Soluções que conectam o Brasil 

Na Speed Multimodal, oferecemos serviços integrados e personalizados para atender às necessidades mais variadas. Nossa experiência e estrutura garantem operações seguras, eficientes e ágeis, conectando o Norte ao Sudeste do país com excelência.

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A confiança dos nossos clientes é a nossa maior conquista. Trabalhamos com dedicação para oferecer soluções logísticas que vão além do transporte, entregando excelência em cada operação.


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Com localização estratégica em Manaus, Belém e Guarulhos, nossas filiais estão posicionadas para garantir uma operação logística ágil e eficiente, otimizando prazos e custos. Com presença nas principais regiões do Brasil, estamos sempre próximos de nossos clientes, oferecendo soluções rápidas e personalizadas para atender suas necessidades logísticas.

Manaus - AM

Manaus – AM

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Guarulhos – SP

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Perguntas Frequentes!

Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza
duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado
sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.

Os termos modo, modal e modalidade de transporte possuem o mesmo significado.
Consideram-se cinco os modos básicos de transporte: rodoviário, ferroviário, dutoviário,
aquaviário e aéreo.

Sim. Além do transporte em si, podem compreender os serviços de coleta, unitização,
desunitização, movimentação, armazenagem e entrega da carga ao destinatário, bem
como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o
destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

O conceito de Transporte Multimodal definido pela Lei 9.611/98 está em consonância com o estabelecido no acordo firmado entre o Brasil e os países da América Latina, em 1994. Não obstante inexistir, atualmente, uma aceitação por todos os países de uma terminologia única, a definição deste acordo é baseada no Convênio das Nações Unidas de 1980, realizado em Genebra, sobre o Transporte Internacional de Mercadorias.

O conceito de Transporte Multimodal definido pela Lei 9.611/98 está em consonância com o estabelecido no acordo firmado entre o Brasil e os países da América Latina, em 1994. Não obstante inexistir, atualmente, uma aceitação por todos os países de uma terminologia única, a definição deste acordo é baseada no Convênio das Nações Unidas de 1980, realizado em Genebra, sobre o Transporte Internacional de Mercadorias.

O conceito de Transporte Multimodal é o definido pela Lei 9.611/98 (vide pergunta 1), já
o termo Transporte Intermodal não possui mais base jurídica, pois a legislação que o
definiu, a Lei 6.288/75 (dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive
intermodal, de mercadorias em unidades de carga) foi revogada. Embora a primeira Lei
revogue esta última, o conceito de Transporte Intermodal não foi substituído pelo de
Transporte Multimodal, pois há diferenças conceituais entre os dois termos.

O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal
para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por
meios próprios ou por intermédio de terceiros.

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